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1.2.1 Origem Durante a idade média as criações intelectuais do ser humano não possuíam qualquer proteção legal, pois eram vistas como propriedade comum. Alguns artistas e inventores, ainda na idade média, passaram a receber do rei uma certidão de privilégio que proibia a cópia da obra sem autorização do autor, porém este privilégio era obtido somente por aqueles que tinham acesso ou influência junto ao rei, não era um direito de todo cidadão.
1.2.2 Conceito de propriedade intelectual. Podemos dizer genericamente que é a qualidade intelectual que se refere a todo produto da inteligência humana para expressar o conjunto de direitos, do autor da obra, seja escritor, artista ou inventor da criação do cérebro imaginada ou elaborada. Assim, a propriedade intelectual abrange toda criação humana, sobretudo a obra literária, artística, cientifica e filosófica, a qual se psa resultar na exploração econômica, comercial ou vantagem financeira.
1.3 Tratados Internacionais sobre Propriedade Intelectual
1.3.1 Convenção de Paris Signatários (sistema mundial de patentes)
O tratado de Paris buscou proteger a competição desleal do que se trata de propriedade industrial. Assim em 1883, se deu o tratado internacional onde reuniram 56 países que assinaram a convenção a convenção de Paris, determinando com isso que cada país signatário (que assina) criasse internamente dentro de seu território uma proteção da propriedade industrial e escritórios para divulgação e fiscalização determinando prazo de duração das patentes.
1.4 – Tratado de Budapeste Em 1977, ocorreu na cidade de Budapeste na Hungria, uma convenção internacional entre os países buscando proteger os microrganismos e as culturas de acordo com as descobertas e invenções defendendo os registros de patente. Este tratado o Brasil também não assinou.
1.5 – P.C.T. (Patent Cooperation Treaty) O Brasil em 1970 foi signatário do tratado internacional