Os acidentes de trabalho e doenças profissionais custam tempo e dinheiro. Apesar de se estimarem elevados, os custos com acidentes de trabalho e com doenças profissionais raramente são avaliados ao nível das empresas, o que dificulta a aferição dos respectivos impactos socioeconômicos. Para facilitar o entendimento, é importante compreendermos que acidente de trabalho é entendindo de forma legal como “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, mas, pode ainda ser definido pela sua forma prevencionista, que se dará da seguinte maneira, “acidente do trabalho é toda ocorrência não programada ou prevista, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais ou lesões ao trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa”. È importante esclarecermos ainda que e a doença profissional é “toda e qualquer deficiência e/ou enfraquecimento da saúde humana, causada por uma exposição contínua a condições inerentes à ocupação de uma pessoa”. Todo esse processo gera um determinado custo para a empresa, custo este que de alguma forma é repassado ao cliente. O processo ocorre de forma natural, isto é, o acidente ou a doença profissional gera custo que onera a produção, daí podem ocorrer três situações diferenciadas, porém uma não menos grave que a outra: 1º situação – o empresário busca não assumir os custos decorrentes deste processo acidentario e, repassa ao cliente através do aumento do preço de venda de seus produtos ou serviços, ao realizar este procedimento, o empresário torna-se menos competitivo uma vez que seus produtos são mais caros. 2º situação – o empresário absorve o custo acidentário, não imputando-o sobre o preço de venda, nem repassando-o em espécie alguma ao seu cliente, dessa forma