Orçamento
Resumo de Direito Financeiro
Assunto:
DIREITO FINANCEIRO
Autor:
PROF. VALDECIR FERNANDES
1. ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO -AFE
1.1. CONCEITO
É a procura de meios para satisfazer às necessidades públicas (saúde, educação, segurança, justiça, habitação, lazer, etc..). Consiste em OBTER (receitas), CRIAR (crédito público) GERIR (orçamento público) e DESPENDER (despesa) o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado, nos termos da lei, assumiu ou cometeu a outras pessoas de direito público.
1.2. CARACTERÍSTICAS DA AFE
- trata-se de um poder-dever (o orçamento público é uma obrigação constitucional);
- A AFE é DINÂMICA – influenciada por aspectos políticos e ideológicos; quais as necessidades públicas que o Estado assumiu, nos termos da LEI? Educação, Saúde, Segurança, Habitação, Transporte??? Qual o papel do Estado?
- Pensamento Liberal: Estado Mínimo – conceito restrito de necessidades públicas; Pensamento Socialista: Estado Máximo – conceito amplo de necessidades públicas – estado atua também na atividade econômica; Pensamento Social-Democrata: Estado participa ativamente do processo produtivo em fases de recessão econômica – ênfase nos gastos públicos: intervencionismo cíclico – Keynes).
1.3. A AFE E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
- A LRF é resultado de uma visão liberal de Estado: Despesa e Crédito como variáveis dependentes da Receita pública a fim de assegurar o EQUILÍBRIO orçamentário (gastar, no máximo, aquilo que se arrecada). Principais medidas para se alcançar o equilíbrio entre receitas e despesas:
a) Aumento da arrecadação – obrigação dos entes federativos cobrarem TODOS os tributos e restrição à possibilidade de renúncias fiscais;
b) Controle da despesa – fixação de limites prudenciais e máximos – gastos com pessoal, seguridade e despesas de longa duração e vedações de gastos em fins de mandato e em ano eleitoral. Estatui também sanções