A psicologia social como especialidade
Uma dessas discussões, estabelecida em Mesa Redonda, no III Encontro da ABRAPSO – Regional Rio, e tendo como debatedores Odair Furtado, pesquisador visitante do Instituto de Psicologia da UNB e presidente do CFP na gestão 2001-2004; Cornelis Johannes van Stralen, professor do Departamento de Psicologia da UFMG e atual presidente da ABRAPSO; Neuza M. F. Guareschi, professora da PUCRS e presidente da ABRAPSO na gestão anterior e Heliana de Barros Conde Rodrigues, professora do Departamento de Psicologia Social e Institucional do Instituto de Psicologia da UERJ e Coordenadora do Curso de Especialização em Psicologia Jurídica.
O debate trouxe três grandes questionamentos como eixo principal da discussão: “Seria a Psicologia Social uma abordagem subjetiva dos fenômenos sociais, da ‘dimensão social do subjetivo’? ”, o que levou à conclusão de que o CFP teria se precipitado na concessão do título de profissional especialista em Psicologia Social, tendo em vista que: i) A Psicologia Social pode ser relativa à discussão subjetiva dos fenômenos sociais ou ser campo de investigação e aplicação da Psicologia em uma ótica social. ii) A respeito da psicologia social, se mantém em aberto o questionamento relativo à sua natureza ( constitui uma subdivisão da Psicologia ou é uma área comum entre os campos do saber da Psicologia e da Sociologia? – Não cabendo aqui uma regulamentação do CFP.) iii) A própria questão da Especialização é uma discussão à parte. É de extrema importância, averiguar e ressaltar os efeitos práticos e éticos da concessão