Orçamento
LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
O Orçamento Anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO. Em termos financeiros, os programas, subprogramas, projetos e atividades agrupados setorialmente por funções de governo, segundo os grupos de despesa, ajustando o ritmo de execução ao fluxo de recursos previstos, de modo a assegurar a contínua e oportuna liberação destes.
ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Elaboração Orçamentária é representada pelas ações de previsão e aprovação de recursos para um determinado período, a partir das propostas iniciais das Unidades e Órgãos hierárquicos executores, de modo a fornecer os parâmetros a serem obedecidos para a adequada gestão dos recursos públicos.
ETAPAS DO ORÇAMENTO – para o governo operacionalizar o processo de alocação de recursos da gestão pública ele se utiliza do ciclo da gestão, que, na Administração Pública Federal, divide-se em seis etapas:
Planejamento – é a elaboração de PPA, LDO e LOA, ficando a cargo da Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPI/MPOG;
Programação – é o momento em que os órgãos programam suas ações, com base nos objetivos dos programas de governo, de maneira a contemplar a solução de problemas identificados no planejamento, integrando o planejamento e o orçamento. É de responsabilidade de cada ministério;
Orçamentação – é a operacionalização da elaboração do orçamento, cuja responsabilidade, no governo federal, é da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MPOG;
Execução – é a etapa em que atos e fatos são praticados na administração pública para