ORÇAMENTO PUBLICO
DACEC–DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, CONTÁBEIS, ECONÔMICAS E DA COMUNICAÇÃO
PROGRAMA SUPERIOR DE FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
CURSO: GESTÃO PÚBLICA
DISCIPLINA.: DIREITO PÚBLICO II – Semestre 1º / 2014 - Professor: Aldemir Berwig
ATIVIDADE 2- Segunda atividade dirigida dissertativa.
Valendo pontuação máxima: 10,00 pontos.
ACADÊMIC@: ALDAIR COSSETIN
ORÇAMENTO PÚBLICO UM ATO ADMINISTRATIVO
Administração Pública é toda prestação de serviços pública, buscando sempre o interesse público e o bem estar da população, dentre as muitas atividades que a compreende quero destacar, o Orçamento Público, o qual é instrumento do planejamento e da execução das Finanças Públicas. Este importante Ato Administrativo é uma Lei na qual o Poder Executivo fica autorizado a executar muitas ações, onde também poderá colocar em prática o seu plano de governo.
O gestor público tem o papel de gerir, administrar de forma ética e transparente os recursos adquiridos, fazendo o planejamento de gastos e investimentos, através do Orçamento Público, abrangido de três passos importantes: o Plano Plurianual Comunitário Participativo (PPA); posteriormente o fixando através da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamentos Anuais (LOA), visando o bem comum da comunidade. Este planejamento no qual me refiro utiliza como instrumento importante, o Orçamento Público (OP), que está ligado à previsão das receitas e fixação das despesas públicas, que contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício.
O orçamento público aponta em que área serão investidos os recursos oriundos da arrecadação de impostos, taxas e serviços e por outros meios. Por exemplo, no que é arrecadado de Receita Própria, como, Impostos Prediais e Territoriais Urbanos (IPTU), pagos por donos de prédios, apartamentos, casas, terrenos, etc;