Orçamento de obras rodoviárias
Edital e convite - chama-se edital o documento através do qual a instituição compradora estabelece todas as condições da licitação que será realizada e divulga todas as características do bem ou serviço que será adquirido. A correta elaboração do edital e a definição precisa das características do bem ou serviço pretendido pela entidade licitadora são essenciais para a concretização de uma boa compra ou contratação. Na modalidade convite o edital será substituído pela carta-convite (ou simplesmente convite), que é um oferecimento para que determinada empresa do setor pertinente, cadastrada ou não junto à administração pública, ofereça lances na licitação. Cabe destacar que na modalidade convite, um licitante pode se convidar, solicitando à administração pública que participe do certame.
Habilitação - nessa fase, verificam-se as condições dos licitantes como, por exemplo, financeiras (o licitante deve ter condições econômicas para execução do objeto da licitação), fiscal (se espera do licitante que ele esteja em dia com suas obrigações fiscais), trabalhistas (o licitante deve estar de acordo com a legislação trabalhista) e técnicas (o licitante deve provar ter condições técnicas para execução do objeto da licitação). Julgamento e classificação - o julgamento é a fase que se verifica se o produto ou serviço oferecido pelos licitantes está de acordo com o que está indicado no edital. Feito isso, faz-se uma classificação colocando as melhores condições em primeiro. Homologação - na homologação é verificado se o processo licitatório ocorreu de acordo com todas as regras legais e com o edital. Caso tudo esteja certo é aprovado o processo. Adjudicação - nesta fase é entregue o objeto da licitação ao vencedor.
2)
- Valor de referência = R$ 100.000.000,00
- Média aritmética dos valores das propostas (70%):
Licitação 1 = R$ 84.600.000,00 (70% = R$ 59.220.000,00)
Licitação 2 = R$ 89.000.000,00 (70% = R$ 62.300.000,00)
- Vencedores: