Orleans
SESMT CIPA Acidentes de Trabalho PPRA PCMAT PCMSO
- SESMT Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são mantidos, obrigatoriam ente, pelas empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados registrados pela Consolida das Leis do Trabalho – CLT. Os SESMT têm a finalidade de promover a saúde e promover a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento dos SESMT vincula-se a grada do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes na Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho, NR 4. Os SESMT devem manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e devem estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme disposto na Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho, 5. A empresa é responsável pelo cumprimento da NR 4, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos SESMT. O impedime do referido exercício profissional, mesmo que parcial, e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas de acordo com Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho, NR 28 - Fiscalização e Penalidades, para o fins de aplicação das penalidades previstas.
- CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doen decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservaçã da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamenta de Segurança e Medicina do Trabalho, NR 5. A CIPA tem como principais atribuições: Identificar os