origem dos remédios
ORIGEM:
Habeas corpus tem sua origem remota no Direito Romano, no qual todo cidadão da época podia reclamar à apresentação do homem livre detido ilegalmente por meio de uma ação privilegiada que se chamava ¨interdictum de libero homine exhibendo¨ A origem mais lembrada, é a Magna Carta, em seu capítulo XXIX, onde, por ordem dos barões, foi outorgada pelo Rei João Sem Tera em 19 de junho de 1215. Entretanto, apontam a sua origem no reinado de Carlos II, porém sua forma plena, ainda não tinha sido terminada, pois até certa época somente era utilizada para quando fosse determinar casos de criminosos, não utilizando o habeas para outras causas. Em 1816, amplia-se a área de atuação do habeas corpus, Act inglês, passando a utiliza-la, para então colher a defesa rápida e eficaz da liberdade individual.
Contudo no Brasil, foi introduzido com a vinda de D. João VI, quando enunciado o Decreto de 23-5-1821, referendado pelo Conde dos Arcos, e oculta na Constituição Imperial de 1824, que vedava as prisões arbitrárias.
Habeas corpus tem sua origem remota no Direito Romano, no qual todo cidadão da época podia reclamar à apresentação do homem livre detido ilegalmente por meio de uma ação privilegiada que se chamava ¨interdictum de libero homine exhibendo¨ A origem mais lembrada, é a Magna Carta, em seu capítulo XXIX, onde, por ordem dos barões, foi outorgada pelo Rei João Sem Tera em 19 de junho de 1215. Entretanto, apontam a sua origem no reinado de Carlos II, porém sua forma plena, ainda não tinha sido terminada, pois até certa época somente era utilizada para quando fosse determinar casos de criminosos, não utilizando o habeas para outras causas. Em 1816, amplia-se a área de atuação do habeas corpus, Act inglês, passando a utiliza-la, para então colher a defesa rápida e eficaz da liberdade individual.
Contudo no Brasil, foi introduzido com a vinda de D. João VI, quando enunciado o Decreto de 23-5-1821, referendado pelo Conde dos