Orientação sexual resolução 001/99
CURSO DE PSICOLOGIA
ÉTICA NA PSICOLOGIA
PROF a. LÚCIA HENRIQUES SALLORENZO
10 MARÇO 2012
ALINE DA S. COUTO
MATRÍCULA – UC11032156
HAMANDA PALAZZO
MATRÍCULA – UC11005043
Síntese da Resolução CFP N° 001/99 De 22 de Março de 1999. A resolução N° 001/99 de 22 de Março de 1999, apresenta as normas de atuação que os psicólogos devem seguir a respeito de questões ligadas a orientação sexual. O psicólogo é um profissional da saúde, e constantemente tem que lidar com situações ligadas a sexualidade do indivíduo. Ele irá atuar de acordo com os princípios éticos estabelecidos, contribuindo com o seu conhecimento para gerar uma reflexão sobre o preconceito existente na sociedade, colaborando na eliminação das discriminações e estigmatizações contra indivíduos que apresentam práticas homoeróticas.
Não deve haver participação ou algum tipo de pronunciamento em público, do psicólogo, para que não reforce o preconceito já existente em relação aos indivíduos homossexuais, ou seja, o psicólogo não deve adotar nenhuma medida que beneficie comportamentos ou práticas homoeróticas, e também não se deve orientar algum homossexual para tratamento não solicitado.
A homossexualidade não deve ser considerada uma doença, distúrbio ou perversão, assim o psicólogo não deve colaborar com serviços ou eventos que sugiram alguma forma de tratamento e cura para indivíduos homossexuais. Em nossa sociedade se tem uma inquietação a respeito das práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente.
A identidade do sujeito deve ser entendida na sua totalidade como a forma que cada um vive a sua sexualidade. A psicologia com o seu conhecimento deve ajudar no esclarecimento das questões da sexualidade, assim abrindo mais chances para a superação de preconceitos e discriminações.
CRÍTICA 02 - HAMANDA PALAZZO
MATRÍCULA – UC11005043
Na resolução N° 001/99 de 22 de Março de 1999 foi apresentado algumas normas éticas