Orientacao Normativa N7
Estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I ao Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, revigorado pelo Decreto nº 6.222, de 4 de outubro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada no D.O.U de 26 de setembro de 2008, resolve: Art.1º Estabelecer orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil SIPEC, quanto à aceitação de estagiários de nível superior, ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na localidade profissional de jovens e adultos na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o aluno encontre-se matriculado.
§1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Art. 3º O estágio obrigatório somente será realizado sem ônus para os órgãos e entidades. Art. 4º A realização do estágio, obrigatório ou não-obrigatório, nos órgãos e entidades, observará dentre outros, os seguintes requisitos:
I - matrícula e freqüência regular do estudante em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente