Orgaos da Sociedade Anonima
Matéria / Aula: Empresarial / Aula 15
Professor: Thiago Carapetcov
Conteúdo: Órgãos da Sociedade Anônima
- SOCIEDADE ANÔNIMA (cont.) –
Órgãos da S/A:
( Importante em provas objetivas!)
Órgãos da S/A:
1)
2)
3)
4)
Assembleia Geral
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
Diretoria
1) ASSEMBLEIA GERAL:
Trata-se de um órgão obrigatório, constituído pela reunião de todos os acionistas, onde serão tomadas as decisões, de acordo com o quórum de aprovação, possuindo função deliberativa.
A Assembleia Geral é o “parque de diversões” do acionista controlador, onde ele manda e se impõe.
A competência da Assembleia geral está prevista no art. 122 LSA (dispositivo modificado a todo momento):
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
I - reformar o estatuto social;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1 o, 2o e 4o do art.
59; (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011). (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);(Redação dada pela Lei nº
10.303, de 2001)
VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de
2001)
VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e (Redação dada pela Lei nº