ÓRGÃOS SOCIAS DA SOCIEDADE ANÔNIMA
A estrutura organizacional de uma sociedade anônima pode ser formada por quatro órgãos distintos: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal.
1- ASSEMBLEIA GERAL: Disciplinado no artigo 121da Lei 6.404/76 a assembleia geral é um órgão deliberativo sobre todos os assuntos da companhia, desde os mais simples até os mais complexos. Esse órgão que deverá estar de acordo com a lei e o estatuto exerce poderes de grande relevância como os de decisões sobre todos os negócios envolvendo o objeto da companhia, assim como os de resoluções que julgar necessário.
Competência:
De acordo com o artigo 122 da Lei 6.404/76 a assembleia geral possui as seguintes competências privativas:
I - reformar o estatuto social;
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no número II do Art. 142;
III - tomar, anualmente, as contas dos administradores, e deliberar sobre demonstrações financeiras por eles apresentadas;
IV - autorizar a emissão de debêntures;
V - suspender o exercício dos direitos do acionista (Art. 120);
VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;
VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;
IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.
As assembleias gerais formam duas espécies: as ordinárias (AGO) e as extraordinárias (AGE) de acordo com a matéria que será deliberada. Modalidades de Assembleia geral:
- Assembleia Geral Ordinária (AGO): Realiza-se obrigatoriamente dos quatro meses seguintes ao término de cada exercício social. Compete exclusivamente à assembleia geral ordinária deliberar sobre os assuntos previstos no artigo 132 da Lei das