ORGAOS DA SOCIEDADE ANONIMA
A Sociedade Anônima (S.A.), ou Companhia, é uma modalidade de sociedade empresária, que difere dos demais tipos, pois é uma sociedade de capitais. É pessoa jurídica de direito privado, sendo criada e exercida exclusivamente com o escopo de lucrar onde o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do sócio ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
A diferença das sociedades anônimas para as sociedades contratuais é o fato de nenhum contrato ligar os sócios entre si. Por isso, são consideradas sociedades institucionais ou normativas. Em outras palavras, a sociedade anônima é a sociedade empresária que limita a responsabilidade dos seus sócios, chamados de acionistas, até o valor da emissão de suas ações.
Segundo Alfredo Lamy Filho e José Luiz Bulhões “os direitos dos sócios estão organizados em conjuntos padronizados denominados ações, em número e classes fixados no estatuto social com abstração da identidade dos seus titulares, e incorporados a valores mobiliários”.
Portanto, com a diversidade de acionistas a administração social se torna complexa, a exigir uma melhor distribuição de poderes.
Assim, a Sociedade Anônima rege-se pela Lei n. 6.404/76, e de acordo com esta, as Sociedades Anônimas terão Órgãos Sociais que contribuem para o seu funcionamento e a sua organização.
Os órgãos sociais são divididos em três categorias: o órgão de deliberação, a expressar a vontade da sociedade, que é a Assembléia Geral; o órgão de execução, a realizar a vontade social que no caso são o Conselho de Administração e a Diretoria; e o órgão de controle, a fiscalizar a fiel execução da vontade social, o Conselho Fiscal.
1. Assembléia Geral.
A assembléia geral constituída pelos acionistas é um órgão deliberativo sobre todos os assuntos da companhia, desde os mais simples até os mais complexos. Esse órgão que deverá estar de acordo com a lei e o estatuto