Organizações Internacionais
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SUCESSÃO DE ESTADOS: Os Estados se caracterizam pela sua dinamicidade. Quando há a criação de um Estado haverá a mudança de um outro, uma vez que não existem mais territórios a serem conquistados. Sempre que se altera a configuração do território, no governo ou no conjunto de nacionais, há uma transformação do Estado.Quando muda o território e o conjunto de nacionais juntos, há uma sucessão. Nos termos do terceiro elemento (governo), o que vigora é o princípio da continuidade de um Estado: quando muda apenas o governo, o Estado prevalece e não há a sucessão. Isso porque o Dto Internacional não tem uma definição para revolução e não é do interesse do Estado nascer num clima de ostilidade com a comunidade internacional.Ex: Os Estados X e Y unem-se apenas em Z. X e Y são antecessores e Z é sucessor.Sucessão é a substituição de um Estado predecessor, por um Estado sucessor, nas relações internacionais de um território.Elementos do Estado*Conjunto dos Nacionais Com a modificação (de um ou ambos os elementos)*Território há sucessão *Governo Apenas sua modificação não acarreta em sucessão**Princípio da autodeterminação dos povos: é o direito de um povo de se autodeterminar, isto é, de tomar suas próprias decisões. Quando se pensou nesse princípio, pensou-se na superação da colonização.*Princípio do domínio reservado: este princípio é muito importante. É referente à autogerência de um Estado. Assim, não é justo que o DI interfira na sua estabilidade das relações jurídicas internacionais. Ex: A escolha do governo é dever do direito interno.CDI (Comissão de Direito Internacional) – Encarregados de codificar as normas de Direito Internacional. O tema mais urgentemente atribuído à comissão foi o direito dos tratados – Convenção de Viena 1969. O segundo tema foi o