contrato conv~enio
Pelo presente instrumento particular, esse contrato de convênio para fornecimento de medicamentos e perfumaria, de um lado,(Contratante) inscrita sob o CNPJ (CNPJ
Contratante) situada à (Endereço Contratante) repr esentada por (Responsável
Contratante) denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, Drogaria São
Miguel Ltda (Nova Farma) , CNPJ:61.349.700/0001-80 situada na Rua Costa Barros,1753, Vila
Alpina – São Paulo- SP, representada por Maria Suel i Chaves da Silva e Everton da Silva Lopes denominada simplesmente CONTRATADA.
Cláusula 1ª: A CONTRATADA compromete-se a fornecer medicamentos e perfumaria aos funcionários da CONTRATANTE, sendo que as entregas serão feitas na empresa no horário comercial ou ainda podem ser retirados na própria d rogaria. Cláusula 2ª: Todos os medicamentos terão descontos referente ao PMC (preço máximo ao consumidor), sendo que fraldas e itens de perfumari a não estão inclusos, e produtos promocionais permanecerão com descontos respectivo
s.
Cláusula 3ª: O fechamento do convênio será até dia
(Data de fechamento acordada) de cada mês. A CONTRATADA, informará os valores dos ti ckets, referente as compras respectivas de cada funcionário da CONTRATANTE.
Cláusula 4ª: Os colaboradores da (Empresa Contrata nte) poderão efetuar compras mediante identificação com carteira de convênio ou
RG, e deverão assinar todos os cupons fiscais de compra.
Cláusula 5ª: O pagamento deverá ser efetuado pela e mpresa até o 5º dia útil de cada mês, onde deverá ser feito com cheque nominal ou t ransferência à conta jurídica como favorecido DROGARIA SÃO MIGUEL LTDA.
Cláusula 6ª: A falta de pagamento no período determ inado poderá acarretar rompimento de contrato.
Cláusula 7ª: Esse contrato possui duas vias e é vál ido por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante pr é-aviso de 30 dias.
São Paulo, 20 de março 2009