Organização Politica do Brasil
Em diversas nações do mundo e no Brasil contemporâneo, o poder e atividades governamentais baseiam-se no princípio da divisão em três poderes: executivo, legislativo e judiciário. Em termos conceituais, essa divisão é baseada nas ideias de pensadores iluministas, como John Locke (1632 - 1704) e Charles de Montesquieu (1689 - 1755), e visa evitar os desvios e distorções caracterizados pela centralização dos poderes de governo em um indivíduo ou grupo social, como é o caso dos regimes autoritários e das antigas monarquias absolutistas. Assim, de acordo com Montesquieu, esse modelo tripartite implica não apenas em uma divisão das funções de governo necessárias a um Estado democrático, mas também em mecanismos de controle mútuo entre os diferentes poderes, de forma que nenhum deles se sobressaia, cometendo desvios que possam prejudicar os cidadãos.
O poder executivo é encarregado de realizar as diferentes tarefas administrativas necessárias ao bem comum, observados os limites determinados pelas leis vigentes. No Brasil, é formado por órgãos de administração direta, como ministérios e secretarias, e indireta, como empresas públicas e autarquias.
Por sua vez, o poder legislativo é incumbido da elaboração das leis, por meio das atividades de representantes democraticamente eleitos. Também cabe ao legislativo a aprovação de projetos de lei propostos pelo poder executivo, assim como a fiscalização de suas atividades administrativas (como, por exemplo, a correta destinação de recursos públicos).
A tarefa de interpretação das leis, de garantir os direitos individuais e coletivos e de mediar conflitos é de responsabilidade do poder judiciário. Cabem a esse poder o julgamento e a determinação de penas para indivíduos ou entidades que não estejam agindo de acordo com as leis.
Além da divisão dos poderes, as funções de governo no Brasil são divididas também em três diferentes esferas: federal, estadual e municipal. A cada uma dessas