Organizaçao Social e Política do Brasil
ESTADUAL E MUNICIPAL
A atual estrutura e funcionamento da educação brasileira decorrem da LDB (Lei nº 9394/96). De acordo com o artigo 211 da Contituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Sendo assim, a distribuição das responsabilidades ocorrerá da seguinte forma:
UNIÃO: Organiza, mantém e desenvolve os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, presta assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelece competências e diretrizes para a educação básica, cuida e divulga as informações sobre o andamento da educação nacional, baixa normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avalia e credencia as instituições de ensino superior.
O MEC supervisiona e inspeciona as instituições de ensino superior federal e particulares e o CNE (Conselho Nacional de Educação) formula e avalia a política nacional de educação, zela pela qualidade do ensino, vela pelo cumprimento da legislação educacional e assegura a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.
A União também elabora, junto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o Plano Nacional de Educação, um documento onde devem constar as diretrizes e metas a serem consideradas na área educacional.
ESTADOS: cuidam das instituições de ensino estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados. Organizam, mantém e desenvolvem esses órgãos e instituições, em regime de colaboração com os municípios, dividindo proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental.
Embora seja de responsabilidade dos municípios (segundo a LDB/1996), a educação infantil aparece como dever do Estado na Constituição de 1988.
Além disso, elaboram e executam políticas e planos educacionais, autorizam, reconhecem, credenciam, supervisionam e avaliam os cursos das