Organização Politica-administrativa do Brasil
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JÉSSYCA DE FÁTIMA MACEDO SOBRINHO
LILIANE FERNANDES
ORGANIZAÇÃO POLITICA-ADMINISTRATIVA DO BRASIL
Montes Claros
2011
JÉSSYCA DE FÁTIMA MACEDO SOBRINHO
LILIANE FERNANDES
ORGANIZAÇÃO POLITICA-ADMINISTRATIVA DO BRASIL
Pesquisa apresentada à Universidade Estadual de Montes Claros, no curso de Ciências Contábeis 1° período, como requisito parcial para a obtenção de notas semestrais.
Direito Introdutório
Profa Norma S. S. Candelato
Montes Claros
2011
1 ESTADO
1.1 Conceito
Estado é a sociedade que se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados, permanentemente, para realizar um objetivo comum. Essa sociedade política é determinada por normas de direito positivo, é hierarquizada na forma de governantes e governados e tem como finalidade o bem público, emergindo na tentativa de superar o instinto natural do homem e implantar definitivamente a sociedade política. Por isso, desde o nascimento do homem, o mesmo, encontra-se submetido à tutela do Estado, mesmo contra sua própria vontade. E Se acaso o indivíduo transgredir as vontades do Estado, ou não acatá-las, sofrerá as sanções de tal procedimento.
Não existe uma definição única de Estado, para vários autores, cada um com uma concepção ou doutrina diferente. O Estado é apenas uma instituição nacional, um meio destinado à realização dos fins da comunidade nacional. É entendido como a sociedade política necessária, dotada de um governo soberano, a exercer seu poder sobre uma população, dentro de um território bem definido, onde cria, executa e aplica seu ordenamento jurídico, visando o bem comum.
1.2 Elementos Constitutivos
1.2.1 Território
É da essência do Estado, ele ocupar certo território delimitado, sendo que, essa ocupação, não precisa constituir necessariamente em uma porção de terra.