Organização Mundial do Comércio
A Organização Mundial do Comércio (OMC) foi criada a 1 de Janeiro de 1995 como resultado da evolução do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, que começou em 1948.
É uma organização que pretende supervisionar e liberalizar o comércio entre países a nível mundial. A União Europeia é membro da OMC.
As suas funções são gerir os acordos que compõem o sistema multilateral de comércio; servir de “local” de discussão para o comércio nacional, como por exemplo firmar acordos internacionais, verificar as pol´ticias comerciais e nacionais e resolução de conflitos. A Organização Mundial do Comércio tal como a PAC, é regida por princípios que devem ser cumpridos pelos países membros. O primeiro princípio é a “não-discriminação” que impede discrepâncias entre produtos internacionais e nacionais. O segundo princípio é o da “previsibilidade” de normas e do acesso aos mercados internacionais através da consolidação de compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços. O terceiro princípio nomeia-se de “concorrência leal” que tem como objectivo reprimir práticas desleais de comércio (como por exemplo dumping e anti-dumping), o que já aconteceu recentemente em Portugal no dia 1 de Maio de 2012 na cadeia de supermercados do Grupo Jerónimo Martins. O quarto princípio é a “proibição de restrições quantitativas”, permitindo somente as quotas tarifárias previsas nas listas de compromissos dos países. O quinto e último princípio reconhece-se como “tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento”, ou seja, os países em desenvolvimento, ou países de “Terceiro Mundo” como Angola e Brasil possuem vantagens tarifárias e medidas favoráveis que são realizadas pelos países desenvolvidos.