Organização Judiciária do TJCE
PROF. EMILLY ALBUQUERQUE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.342/1994 (D.O. de 03.08.94)
LIVRO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1) DA DIVISÃO JUDICIÁRIA
a) DAS COMARCAS: Classificação, sede, implantação e instalação, elevação, rebaixamento ou extinção.
b) DOS TERMOS JUDICIÁRIOS
c) DOS DISTRITOS JUDICIÁRIOS
d) DAS ZONAS JUDICIÁRIAS
LIVRO II - DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
2) DA JUSTIÇA DE SEGUNDA INSTÂNCIA
3) DO CONSELHO DA MAGISTRATURA: sede, jurisdição, composição e eleição.
4) DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS E ISOLADAS
5) DAS CÂMARAS CRIMINAIS E ISOLADAS
6) DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
a) Do Presidente do Tribunal de Justiça
b) Da Corregedoria Geral de Justiça
c) Da Escola Superior da Magistratura
d) Da Justiça de Primeira Instância: composição, juízes substitutos, competência e jurisdição. e) Dos Juízes de Direito
f) Do Tribunal do Júri
g) Das Turmas Recursais
h) Dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
i) Dos Juizados de Paz
j) Dos Juizados Especiais da Capital
l) Dos Juízes de Direito do Interior do Estado: competência privativa, comarcas com vara única, duas, três, quatro e cinco varas.
7) DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA DOS MAGISTRADOS
8) DO ACESSO AO TRIBUNAL
9) DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA
LIVRO III
10) DA IMPLANTAÇÃO DE NOVAS COMARCAS
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LIVRO I
1) Disposições Preliminares
- Finalidade do Código: Dispõe sobre a divisão e a organização judiciária do Estado do
Ceará, bem como sobre o regime jurídico da magistratura e a organização dos serviços auxiliares da Justiça, observados os princípios constitucionais que as regem.
- Órgãos do Poder Judiciário:
Art. 3º - São órgãos do Poder Judiciário:
I - Tribunal de Justiça;
II - as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
III - os Tribunais do Júri;
IV - Juízes de Direito;
V - Juízes de Direito Auxiliares;
VI - Juízes Substitutos;
VII - Juízo