Regimento interno do tjce
Regimento Interno do TJCE O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pelo art. 125 e §§ da Constituição Federal, art. 108 e seguintes da Constituição do Estado do Ceará e art. 33 da Lei Estadual no. 12.342, de 28 de julho de 1994, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno: Atualizado até o Assento Regimental nº. 33, de 12 de agosto de 2010 – Pub. Em 16.06.2010. Art. 1º. Este Regimento estabelece a composição e a competência dos órgãos julgadores e de direção do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, regula o processo e o julgamento dos feitos de sua competência e disciplina os seus serviços. Parte I - Da Composição, Organização e Competência Capítulo I - Da Composição e Organização Art. 2º. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, composto de vinte e um Desembargadores, escolhidos na forma do art. 94 da Constituição Federal, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território respectivo. Composição alterada para 43 Desembargadores, pela Lei Estadual Nº. 14.407, de 15 de julho de 2009. Art. 3º. Três Desembargadores ocuparão, respectivamente, os cargos de Presidente do Tribunal, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça.
Responsável pela atualização: LUCIANO BEZERRA FURTADO – Analista Judiciário – Assessor da Comissão de regimento Interno e Assessoria legislativa do TJCE
-2-
Art. 4º. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará tem como órgãos julgadores: I - Tribunal Pleno; II - Câmaras Cíveis Reunidas; III -Câmaras Criminais Reunidas; IV - Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Câmaras Cíveis Isoladas;”1(Redação dada pelo Assento Regimental nº. 31, de 01 de outubro de 2009 – Pub. Em 01.10.2009). V - Primeira e Segunda Câmaras Criminais Isoladas; VI - Conselho da Magistratura. Art. 5º. O Tribunal Pleno é composto pela totalidade dos membros da Corte, cabendo a direção dos trabalhos o Presidente do Tribunal. As Câmaras Cíveis e as Câmaras Criminais Isoladas serão constituídas de quatro