ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT
SUMÁRIO 1
INTRODUÇÃO 1
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT 2
OIT no Brasil 5
Países Membros da OIT – 183 6
Princípios Gerais 7
Ratificação 7
Vigência 7
Validade 8
Revisão 8
Área de Aplicação 8
Normas Convenções Ratificadas 9
PARTE I - ÁREA DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES 10
Trabalho Forçado ou Obrigatório 19
Considerações Finais 32
REFERÊNCIAS 33
INTRODUÇÃO
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
A OIT tem como projeto de reduzir as desigualdades sociais, condições de liberdade para os trabalhadores, proteger os trabalhadores contra o preconceito e gênero. Abolição ao trabalho infantil, eliminar de todas as formas o trabalho forçado para que os trabalhadores tenha dignidade própria.
Os trabalhadores têm que ter como amparo o sindicato e o direito de negociação.
Os trabalhadores não podem ser discriminados, oportunidades devem ser para todos, discriminação de emprego e ocupação do cargo é o que mais acontece atualmente, é necessário que todos tenham chances de promoções e qualidade no ambiente de trabalho.
A OIT é uma proteção social para todos os trabalhadores, independente de seu cargo, empresa ou país.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT
A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Teve como fundamento a convicção primordial de que a paz universal somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura composta por três partes: representantes de governos, organizações de empregadores e organizações de trabalhadores.
A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e