Organização Internacional do Trabalho - OIT
Nome do aluno: Kelly Marine Silva Tonel; Sarah Araujo Rente, acadêmicas do 2° ano do Curso de Direito, pelas Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul- SP.
Orientadora: Mayra Bertozzi Pulzatto, advogada, professora universitária, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Sumário: Resumo; Introdução; OIT – Organização Internacional do Trabalho; Convenções Adotadas pela OIT; OIT no Brasil; Trabalho Escravo e Infantil; Conclusão; Referências.
Palavras-chave: OIT; Trabalho Escravo; Trabalho Infantil; Trabalho Decente; OIT Brasil.
Resumo
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência da ONU, a qual foi criada com a convicção primordial e permanente de que a paz universal pode estar baseada na justiça social, para sedimentar a formulação de uma política pública, alcançando seus objetivos que visa promover programas que possibilitem a proteção adequada à vida e saúde dos trabalhadores.
1. Introdução
O presente trabalho tem como objetivo mostrar o funcionamento e características da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, com a convicção primordial e permanente de que a paz universal pode estar baseada na justiça social somente. A Organização Internacional do Trabalho é uma das agências das Nações Unidas, que tem por missão a ideia e o trabalho de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo. A OIT é a única agencia do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura, tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. Para sedimentar essa estrutura, procurou-se cominar a ação normativa, que são de organizações e formulação de uma política pública, para alcançar seus objetivos, a OIT deverá estimular e promover programas que possibilitem a proteção