OIT - Organização Internacional do Trabalho
Para entendermos a necessidade da criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), precisamos entender a situação de trabalho ao longo da história. Portanto, vejamos:
De acordo com o dicionário Aurélio, trabalho é: “Aplicação das forças e faculdades humanas para alcançar um determinado fim. Atividade coordenada, de caráter físico e/ou intelectual, necessária à realização de qualquer tarefa, serviço ou empreendimento. Trabalho remunerado ou assalariado”.
Logo, nota-se que o conceito de trabalho está intimamente ligado à remuneração, mas ao longo da história nem sempre foi assim que aconteceu. A história do Direito do Trabalho começa, na verdade, na escravidão; onde um homem era exclusividade de outro homem e trabalhava para o mesmo em condições precárias – quando existiam estas condições.
Logo depois, vivemos o período da servidão, onde já conferíamos aos servos a qualidade de pessoa e consequentemente, direitos e obrigações. Porém, ainda assim, havia grandes privações.
Depois ainda passamos pelas corporações de ofícios, em que existiam três personagens: os mestres, os companheiros e os aprendizes, cada qual com seu reconhecimento. E finalmente, a Revolução Industrial, onde podemos perceber uma divisão da sociedade em duas classes: a burguesia e o proletariado. É neste ponto da história que o Direito do Trabalho tem sua base definida, com aqueles que são empregados e aqueles que são patrões.
Segundo Sérgio Pinto Martins, “Trabalho vem do latim tripalium, que era uma espécie de instrumento de tortura ou uma canga que pesava sobre os animais”, demonstrando assim, a ligação íntima de trabalho com sacrifício para a realização de determinada tarefa.
Organização Internacional do Trabalho - OIT A Organização Internacional do Trabalho-OIT é um organismo tripartite, ou seja, formado por três partes (os principais atores do mercado de trabalho), sendo elas:
Representantes de entidades de