Oit - organização internacional do trabalho
AULA 06
04-04
1. LIBERDADE – DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO
São os direitos de primeira geração ou dimensão. • São oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa. Enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.
PRINCIPAL CARACTERÍSTICA Subjetividade – (positivo para o cidadão e negativo para o Estado)
NATUREZA JURÍDICA De competência negativa, ou seja, o Estado não pode desrespeitar.
• Dever do Estado de preservar a liberdade da pessoa humana.
2. IGUALDADE
Direitos de segunda dimensão/geração
Os direitos fundamentais de segunda dimensão estão vinculados ao principio da igualdade, são direitos econômicos, sociais e culturais. Todavia, acabam se contrapondo aos interesses da burguesia.
3. FRATERNIDADE
Direitos de terceira dimensão/geração
Desenvolvimento, comunicação, ambiente ecologicamente equilibrado.
ANTECEDENTES HISTORICOS A CRIAÇAO DA O.I.T. (1818)
Os Estados ocupam-se entao, em positivar os direitos inerentes ao trabalho e a proteção do trabalhador, que tem como marco definitivo a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
1818 – Congresso das Potencias – Robert Owen (inglês) introduz reformas sociais em sua fabrica (reduziu a jornada de trabalho para 10h30/dia e invoca aos demais países a adotarem medidas de proteção em relação ao trabalhador, (casas, jardim d einfanncia etc).
1830 – Louis Blanqui (França) propõe uma tese de internacionalização das leis sociais “celebram-se entre países tratados para matança entre homens. Por que não realiza-los hoje para preservar vida humana torna-la mais feliz”.
1864 – criação AIT (Associação internacional dos trbalhadores) – primeira internacional socialista (Marx e Engels) – sustenta a necessidade de serem internacionalizadas as medidas de proteção ao trabalhador humano.
1890 –