Organização empresa - estatuto
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede, Objeto e Duração
Art. 1º. A Empresa de Transporte e Trânsito é uma empresa pública, constituída em XX de xxxxxx de XXXX, Lei xxxxx de XXXX, de XX de xxxxxxx de XXXX. Art. 2º. A Empresa com sede e foro em Xxxxxxx, Xxxxxxx, tem personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira e o prazo de sua duração indeterminado.
Art. 3º. A Empresa tem por objeto o planejamento, organização, direção, coordenação, execução, delegação e controle da prestação dos serviços públicos relativos a transportes públicos de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário do Município, observado o planejamento e o metropolitano, incumbindo-lhe, especialmente
I. operar, diretamente ou por meio de delegação ou contratação, os serviços de transportes públicos coletivo, seletivo, individual, especial e escolar, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação e exercendo controle sobre as condições de operação;
II. definir parâmetros técnicos para a prestação de serviço adequado, considerada a especialidade de cada modalidade;
III. acompanhar o desenvolvimento tecnológico e organizacional dos serviços públicos de transportes;
IV. estimular a melhoria da qualidade e aumento da produtividade dos serviços públicos de transportes;
V. atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários e demais agentes afetados pelos serviços públicos de transportes sob seu controle;
VI. imprimir maior eficiência e eficácia aos transportes públicos, promovendo um processo permanente de avaliação e modernização do mesmo;
VII. fixar e administrar a política tarifária;
VIII. exercer as competências expressas no Art. 5 º. e art. 24, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro, no âmbito Municipal;
IX. planejar