Pessoas juridicas
A pessoa juridica, é uma entidade, a quem a lei da capacidade de ter direitos e obrigações, separadamente da pessoa de seu proprietário ou sócios. Ou seja, os bens ficam em nome da empresa, os empregados são empregados da empresa, não se confunde a empresa com a pessoa de seu proprietário, mesmo que seja um único titular. (Ex.: Bill Gates e a Microsoft). No Brasil, Alemanha, Espanha e Itália se usa a expressão “pessoa jurídica”, em Portugal, “pessoa coletiva”, na França “pessoa moral”. Uma empresa é mais do que o estabelecimento, o local das atividades (o ponto), os bens que a compõe como máquinas (computadores, etc), móveis (cadeiras, mesas, etc). É também clientela (diferença entre cliente e freguês), não é só o nome, mas tem tudo o que envolve no nome, a posição que ele tem no mercado, o que os consumidores pensam dela. Empresa também é esse “plus” a mais.
CLASSIFICAÇÃO :
— Quanto à nacionalidade: nacional ou estrangeira.
— Quanto à estrutura interna: corporação (conjunto ou reunião de pessoas, tem como finalidade os seus sócios, tem finalidade interna) ou fundação (reunião de bens, têm objetivos externos, estabelecidos pelo seu fundador; p. ex.: Fundação Ayrton Senna).
EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
As pessoas de direito público extinguem-se pela ocorrência de fatos históricos, por norma constitucional, lei especial ou tratados internacionais; termina a pessoa de direito privado, conforme prescreve os arts. 21, 22, § único, e 30, § único, do CC: a) pelo decurso do prazo de sua duração; b) pela dissolução deliberada unanimemente entre os membros; c) por determinação legal, quando se der qualquer uma das causas extintivas previstas no art. 1.399 do CC; d) por ato governamental; e) pela dissolução judicial.
Percebe-se que a extinção da pessoa jurídica não se opera de modo instantâneo; qualquer que seja o fator extintivo, tem-se o fim da entidade; porém se houver bens de seu patrimônio e dívidas a resgatar, ela continuará em fase de