Organiza O Sem Fins Lucrativos
Fins Lucrativos
(Gestão de Indicadores no Terceiro Setor em uma
Empresa Júnior)
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Terceiro Setor: O que é?
É representado pelas entidades sem finalidade de lucro. A característica principal dessas organizações é que não visam ao lucro. Os recursos são oriundos da própria atividade, além de doações, subvenções e financiamentos, sendo que a sua aplicação deve ser integralmente na própria atividade a qual foi instituída, de acordo com estatuto.
No caso de eventual superávit este não deve ser distribuído aos associados/membros.
Portanto, o resultado superavitário deverá ser
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Natureza Jurídica
A natureza jurídica das organizações do
Terceiro Setor é abordada nos incisos I,
III, IV e V do art. 44 do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Relaciona as pessoas jurídicas de direito privado como sendo as associações, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.
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Associações
Constituição:
assembléia geral de criação da organização; aprovação dos estatutos ;
eleição dos membros da diretoria;
posse dos membros da diretoria
lavratura das atas das reuniões;
registro dos atos constituitivos.
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Estatuto:
I – a denominação, os fins e a sede da associação; II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
(Lei nº 11.127-2005)
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a
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Constituição:
Fundações
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
(CÓDIGO CIVIL)
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Fiscalização e Controle:
Art. 66. Velará