Organiza O Do Estado
DIVISÃO ESPACIAL DO PODER NOÇÕES GERAIS: A organização e a estrutura do Estado podem ser analisadas sob três aspectos:
i) Forma de Governo: República ou Monarquia.
ii) Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo.
iii) Forma de Estado: Federação ou Estado Unitário.
ESTADO UNITÁRIO O Estado unitário abrange três espécies:
i) Estado unitário puro – caracteriza-se absoluta centralização do poder;
ii) Estado unitário descentralizado administrativamente - descentraliza a execução das decisões políticas já tomadas. Criam-se pessoas para executar, administrar as decisões políticas tomadas.
iii) Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente – é a forma de governo mais comum hoje em dia, ocorrendo não só a descentralização política, mas também administrativa, onde as pessoas passam a ter certa autonomia política para decidir no caso concreto a melhor atitude a ser empregada na execução daquele comando central.
FEDERAÇÃO A forma federativa do Estado teve sua origem nos Estados Unidos. As treze colônias britânicas da América ao se tornarem independentes, estabeleceram um pacto de colaboração para se protegerem das ameaças da antiga metrópole. Todavia, neste pacto havia o direito de secessão (direito de retirada), que os tornava fragilizados. Para solucionar esse problema, os Estados estabeleceram uma forma federativa de estado em que não se permitiria mais o direito de secessão*. Assim, os Estados cederam parte da sua soberania para um órgão central, formando os Estados Unidos da América.
(separação*)
O federalismo brasileiro é chamado de Federalismo atípico, pois não resultou de um processo de agregação daquilo que era separado. Mas sim de um processo de desagregação do Império, que somente com a proclamação da República em 1889,