Ordenamento juridico
INTRODUÇÃO
Neste trabalho irei falar sobre as principais normas do ordenamento jurídico e suas características que são: a unidade, a coerência e a completude.
-Unidade: são vários tipos de ordenamentos jurídicos.
-Coerência: é evitar contradições no ordenamento jurídico.
-Completude: é quando ocorre a falta de uma norma, isto é, a falta de uma norma.
Ordenamento Jurídico
O termo "direito" é um sistema normativo, não um tipo de norma. O ordenamento jurídico: é um conjunto de normas.
Há dois tipos de normas: as de conduta, que diz como ela deve ser. E as de estrutura que estabelecem as condições e os procedimentos através de conduta.
Não há uma única regra de conduta.
Um ordenamento com apenas uma norma de estrutura é concebível pelo fato de existir uma norma de estrutura na variabilidade das normas de conduta.
Se um ordenamento jurídico é composto por uma norma, então os principais problemas no ordenamento são:
- A relação da unidade e de que modo se constituem;
-Se o ordenamento jurídico constitui um sistema;
-A soluçãoo do ordenamento e suas eventuais lacunas;
-O reenvio de um ordenamento a outro.
A Unidade do Ordenamento Jurídico
O ponto de referência de um ordenamento é o poder origináio, não existe outro para justificar o ordenamento jurídico. Suas normas provêm de mais de uma fonte.
A teoria do ordenamento jurídico se baseia em três caracteres fundamentais a ela atribuídos: a unidade, a coerência, a completude; são essas características que fazem com que o direito no seu conjunto seja um ordenamento.
-A primeira característica é uma unidade.
Os jusnaturalistas pensam no direito como um sistema unitário de normas; e o impulso para a realização da unidade de direito mediante a codificação nasce de uma concepção jusnaturalista.
-Jusnaturalismo: Unidade Substancial ou material (relativa ao conteúdo das normas).
-Juspositivismo: Unidade formal (relativa ao modo pelo qual as normas são postas).
A dois