ordem social
2 Da Ordem Econômica e Financeira
A ordem econômica está compreendida na Constituição Federal de 1988, dentre os artigos 170 e 192, esta ordem éconceituada no art. 170, caput, da seguinte maneira:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditamesda justiça social, observados os seguintes princípios: ''
Desta maneira, apresenta o conceito fundamental, que deve ser compreendidos pela liberdade imposta aos cidadãos tem a liberdade de fazeremo que querem, sem que o Estado imponha a eles limites na ordem econômica, com a prerrogativa que devem estar de acordo com os ditames da justiça social, ou seja, não podem ser ilegais. A carta magnaassim assume uma visão capitalista, onde cada um tem a liberdade de iniciar e fazer a livre concorrência, outro dos princípios elencados nos incisos, que será estudado à seguir.
A valorização dotrabalho humano, impõe limites ao cidadãos e deveres ao Estado. Assumindo a valorização do trabalho humano como fundamento da Ordem Econômica faz com que o livre exercício do empreendedorismo porparte dos particulares não se desvincule da necessária valorização do trabalho humano como forma de se garantir e efetivar a dignidade da pessoa humana que é fundamento do Estado Brasileiro (art. 1º,... [continua]