Ordem economica internacional
CURSO DIREITO
DIREITO ECONOMICO
LEILA CRISTINA BUZINI
JOSIENY LACERDA DA SILVA
A ORDEM ECONOMICA INTERNACIONAL
Trabalho apresentado como requisito parcial da disciplina de Direito Econômico Internacional, da Faculdade São Lucas, ministrado pelo Prof. Wilmo.
Porto Velho-RO, 19 de Setembro de 2012
INTRODUÇÃO
Após a 1ª e 2ª Guerra Mundial, houve a necessidade no mundo de se iniciar um processo de integralização política e econômica, buscar mecanismos pacíficos para a resolução de seus impasses. Até meados do sec. XIX não havia um sistema internacional que regulamentasse as relações econômicas entre os Estados, que até antão eram executadas por acordos bilaterais feito entre os países, dependendo sempre da cooperação dos países mais fortes e político e economicamente. Esse período foi o Liberalismo. As duas grandes guerras estremeceram esse sistema liberal, onde o Socialismo teve um grande avanço, concebendo assim uma ordem econômica baseada em normas jurídicas e pacíficas, dando uma maior segurança nas relações econômicas internacionais, dando início a uma nova fase no Direito Econômico.
1. Aspectos da Ordem Econômica Internacional:
1.1 Aderência a realidade flutuante: Tal aspecto está fixado a realidade flutuante.
1.2 Prospectividade: A norma se entrelaça com o mito e a idéia de direito, servindo de fundamento para o movimento rumo ao futuro e ao impulso criador.
1.3 Maleabilidade: As normas de direito econômico são mutáveis e flexíveis em sua essência, essa característica é devida ao seu relacionamento com os acontecimentos econômicos.
1.4 Sanção: Essa característica procura buscar a continuidade da cooperação, assim, não quer excluir, e sim encontrar soluções de perpetuação da interdependência econômica pacifica.
2. Sujeitos e