ordem economica internacional
ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL
UBERLÂNDIA – MG
2012
ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL
Trabalho apresentado a Centro Universitário do Triângulo como parte das exigências à conclusão da disciplina de Direito Econômico segundo semestre do curso de Direito.
Orientador (a): Joubert Humberto Zacarias.
UBERLÂNDIA – MG
2012
1 Introdução
As economias mundiais estão se consolidando em grupos de países com interesses mútuos nas gerações de riquezas, circulação de moeda unificada entre blocos econômicos que se organizam através de acordos internacionais garantindo facilidades de transacionar mercadorias, serviços, pessoas, insurgindo nos costumes de cada país-membro, forte tendência da globalização que rompe as barreiras territoriais das nações e as conchavam pela economia.
2 Ordem Econômica Internacional
O Direito assume relevante papel na consolidação das relações econômicas mundiais pelo importante instrumento jurídico-político-econômico, concomitantemente exprime regras nos tratos comerciais e negociais cristalizadas pelos Tratados Internacionais, esclarece Vicente BAGNOLI (2011, p. 138):
Nesse sentido, foi montada uma estrutura global com a criação de organismos internacionais, quais sejam: o Fundo Monetário Internacional (FMI); o Banco Internacional de Recuperação e Desenvolvimento (Banco Mundial – BIRD); e o acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).
O Fundo Monetário Mundial (FMI) é uma organização internacional sediada em Washington, nos Estados Unidos da América, constituída por 184 países-membros, fundada para promover a cooperação monetária internacional, elaborada por meio dos projetos de reconstrução dos economistas “White” e “Keynes”, que distinguem nações desenvolvidas e em desenvolvimento, segundo Vicente BAGNOLI (2011, p. 139).
O FMI auxilia as nações que passam por crises elevadas de desemprego e pobreza, sua finalidade é ajudar financeiramente em determinado lapso temporal atingindo seu