Ordem de serviço
A empresa, _________________________. integrada na Rua:___________________________ em cumprimento às determinações legais previstas na Norma Regulamentadora Nº 1 da Portaria Ministerial 3.214 de 08/06/78, resolve divulgar os seguintes procedimentos prevencionistas que deverão ser adotados por todos os empregados desta empresa.
1. Torna-se obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais, sempre que os mesmos se fizerem necessários, conforme recomendado no PPRA, conforme relação a seguir:
1.1. Calçados de segurança;
1.2. Luvas de segurança;
1.3. Óculos de proteção;
1.4. E, outros, conforme especificado neste PPRA.
2. Comunicar à sua chefia ou ao setor competente, a inutilizarão parcial ou total dos EPIs para sua troca;
3. Responsabilizar-se pelos Equipamentos de Proteção Individual que lhes são fornecidos, bem como higienizá-los após o uso ou ao término do trabalho;
4. Não retirar das máquinas e equipamentos, os dispositivos de proteção de que são dotados, zelando pela conservação e eficiência dos mesmos;
5. Comunicar à chefia quaisquer irregularidades nas máquinas e equipamentos que possam gerar acidentes;
6. Não executar reparos, ajustes, limpeza e inspeção nas máquinas e equipamentos em funcionamento, a não ser quando este funcionamento for indispensável e somente se for trabalhador habilitado para tal tarefa.
7. Não utilizar nenhuma máquina ou equipamento sem que esteja treinado para tal;
8. Submeter-se aos exames médicos: admissional, periódico, demissional, de mudança de função, de retorno ao trabalho e outros complementares conforme a determinação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, bem como colaborar no cumprimento desse programa;
9. Não trabalhar alcoolizado, nem utilizar bebida alcoólica durante a jornada de trabalho;
10. São proibidas as brincadeiras que possam levar a distrações, quando estiver executando alguma tarefa que necessite de atenção e assim criar situações de risco