Assistência religiosa nos presídios
Introdução 3
Comunidades religiosas 4
O presídio 4
Amparo Legal 5
O ingresso na comunidade 6
O egresso na comunidade 7
O egresso no mercado de trabalho 8
Conclusão 8
Referência 9 3
Introdução
Antes de qualquer desenvolvimento a cerca do tema proposto, faz-se necessário a conceituação de prisão como “forma geral de uma aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis e
úteis, através de um trabalho precioso sobre seu corpo, criou a instituição-prisão, antes que a lei a definisse como a pena por excelência.”1. A prisão teve como objetivo inicial o papel de correção, o papel disciplinar, a fim de trabalhar sob aquele cidadão que transgrediu alguma regra de conduta preestabelecida a possibilidade de moldar-se a sociedade novamente.
Contudo, não se sabe quando, talvez paulatinamente, essa função de correção fora substituída pela de punição. Duzentos anos depois de institucionalizada, a União por meio do Ministério da Justiça, os Estados por meio das respectivas Secretarias, e o Ministério Público unem forças para fazer do sistema prisional retome a sua gênese, ou seja, que seja mais humano e readapte os ex-detentos ao convívio social.
Em novembro de 2000, a população carcerária no Brasil2 era de 232.755 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO). Em 2010, a população carcerária é de 496.251 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA E UM). Significa um aumento de 113% nos últimos dez anos. Com o advento da lei 12.403 de 2011, que dispõe sobre fiança, liberdade provisória e medidas cautelares, estimou-se que 200 mil3 pessoas fossem colocadas em liberdade em todo país, a maioria detida em delegacias e que não tiveram sentença transitado em julgado. Antes de sancionada, milhares de pessoas eram presas sem nem ao menos terem seu caso avaliado por um juiz competente, e devido a morosidade da justiça brasileira, simples processos duravam anos e muitos