ordem de serviço
Ordem de Serviço de Segurança (conforme Item 1.7. Alínea a.b e c da NR-1)
FUNÇÃO: MECÂNICO DE AR CONDICIONADO
1. Introdução.
As ordens de serviço a seguir descritas foram elaboradas na forma da lei, e elas deverão ser cumpridas integralmente pelos empregados conforme escrito inicialmente neste manual. O não cumprimento das ordens de serviço, por parte do empregado, implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação.
2. Descrição das atividades:
Executa trabalhos de montagem e instalação de ar condicionado.
3. Disposições Gerais – N.R. 01 – Portaria 3214/78.
1.8 – Cabe aos empregados: a- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b- Usar o E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, fornecido pela empresa; c- Submeter-se aos exames médicos previstos na Norma Regulamentadora (N.R. 07 – P.C.M.S.O.).
1.8.1. – Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento nos disposto nos itens anteriores.
1.9 O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, acarretará ao empregado a aplicação das penalidades prevista na legislação pertinente.
4. Obrigações e proibições;
- Deverão ser observados os princípios de ordem, arrumação e limpeza, em todos os locais de trabalho;
- Toda refeição deverá ser feita no refeitório, sendo proibido em outros locais; - Os armários nos vestiários deverão ser mantidos em ordem, limpos e fechados;
- Colabore para a manutenção da ordem e da limpeza dos sanitários;
- Participe dos treinamentos e obedeçam as normas internas de segurança;
- Obedeça aos avisos e placas de segurança;
- Conserve seus uniformes limpos lavando-os sempre que necessário;
- Evite o contato das mãos com a boca, olhos, nariz e ouvido, isso