Or Amento P Blico Trabalho
FACULDADE DE DIREITO
Amanda da Silva Nascimento
ORÇAMENTO PÚBLICO
NILÓPOLIS
2015
ORÇAMENTO PÚBLICO
Orçamento público trata do planejamento de decisões políticas estabelecendo ações prioritárias para as demandas da sociedade, em face da escassez de recursos públicos. Apresenta muitas funções (de planejamento, contábil, etc) e exprime em termos financeiros a alocação de recursos, espelhando decisões políticas. Configura a responsabilidade dos poderes para com a sociedade e é dividido em quatro fases, quais sejam: elaboração da proposta feita pelo poder executivo; apreciação e votação pelo poder legislativo; a execução; e seu controle posterior.
O Orçamento-Geral da União prevê e fixa as receitas e as despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Neste sentido, cumpre salientar que o Poder responsável por fiscalizar os gastos públicos é o Poder Legislativo.
A Administração por meio do orçamento pode realizar políticas de caráter fiscal (administração e a geração de receitas e cumprimento de objetivos e metas governamentais), regulatório (função normativa para distribuir recursos e estabilizar economia) ou monetário (controle da oferta de moedas, taxas de juros, inflação, etc), interferindo no mercado.
A função alocativa diz respeito a promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos. Portanto, a utilização desse instrumento de atuação se efetiva em situações de “falha de mercado”, como, por exemplo, na presença de externalidades ou de bens públicos.
A função distributiva, por sua vez, diz respeito a promover ajustamentos na distribuição de renda. Justifica-se seu emprego nos casos em que o resultado distributivo do mecanismo de ação privada não for considerado socialmente justificável ou desejado. Mais uma vez a justificativa está ligada à