Oposições tipicas do executado
A Tutela jurisdicional executiva visa satisfazer obrigação inadimplida em que é fundada em título executivo. O procedimento executivo propicia a prática de atos processuais concretos no sentido de satisfazer a obrigação não adimplida pela parte. Salienta a doutrina que no processo de conhecimento as partes formulam suas alegações e o Judiciário dirá o direito ao caso concreto, ao passo que no processo de execução, tem-se o direito previamente reconhecido, retratado pelo título executivo, e o Judiciário é “chamado” a concretizar no plano dos fatos o objeto da prestação retratado no título não adimplido.
OPOSIÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS
Apesar de estarmos O sistema comporta meios de defesa ao executado. Oposições típicas:
i. Incidente ou ii. Processo autônomo: autos e procedimentos próprios, apenso à execução;Técnica: evita que o processo executivo seja atrapalhado por discussões probatórias e cognitivas. iii. Apesar de ação, não retira o caráter de defesa: visa obter tutela jurisdicional impeditiva, retardatória ou obstaculatória da execução.
EXECUÇÕES SINCRÉTICAS
Para pagamento de quantia: Impugnação
Para cumprimento de obrigação específica: não há oposição típica.
Embargos de 2ª fase (CPC, 746)
EXECUÇÕES POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Embargos do Executado
Embargos do Executado
Embargos de 2ª fase (CPC, 746).
1. Impugnação: relação processual cognitiva com procedimento lateral próprio e anexo ao módulo processual executivo (CPC, 475-J).
2. Exceção de pré-executividade: matéria de ordem pública.
3. Oposições atípicas: ação anulatória e ação declaratória de inexistência de débito
PRAZO
EXECUÇÕES SINCRÉTICAS
Impugnação
15 dias
Se inicia com a intimação da penhora/avaliação.
EXECUÇÕES POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Embargos do Executado
15 dias
Se inicia com a juntada aos autos do mandado de citação cumprido (CPC, 738)