Oposição
Distribuir em Apenso aos Autos: 0000259-56.2013.8.19.0031
GUSTAVO LEITE SANTOS, brasileiro, solteiro, economiário, portador da Carteira de Identidade nº 08893302002, inscrito no CPF sob o nº 7768190120, residente e domiciliado à Rua Alberto Nogueira, n° 126 - Itaipuaçú- Marica- Cep: 28971- 000 Rio de janeiro ,por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa., com fulcro no art. 56 e ss do CPC promover a presente: OPOSIÇÃO em face de Ação de Usucapião promovida por ( Oposto 1) PEDRO BARCELLOS, brasileiro, solteiro, lavrador, "domiciliado" em Rua D, lote 05- quadra 06- Itaipuaçú- Marica- Cep: 28970- 000, Rio de janeiro em face de ( Oposto 2) GUSTAVO, brasileiro, solteiro, autônomo, domiciliado em Rua Ambrósio, n° 78, casa 2, Itaipuaçu- Maricá- Cep 28973-0000, cujo Processo sob nº 0000259-56.2013.8.19.0031 tramita por este r. Juízo, o que faz pelas razões de fato e de direito que passam a aduzir e a final requerer:
I- Dos Fatos Discutem os opostos sobre a posse de bem imóvel localizado na Rua D, lote 05- quadra 06- Itaipuaçú- Marica- Cep: 28970- 000, Rio de janeiro, tendo o Oposto 1 ajuizado ação de usucapião perante este juízo em desfavor do Oposto 2, como se este proprietário do imóvel fosse. Ocorre, que o bem imóvel o qual pretende ser usucapido em tal ação, não é de propriedade do Oposto 2, e sim do opoente da presente oposição, conforme comprova o título de propriedade anexado as fls. 05.
II- Do Direito Segundo o Professor Candido Dinarmaco a oposição é a “demanda por meio da qual terceiro deduz em juízo pretensão incompatível com os interesses conflitantes de autor e réu de um processo cognitivo pendente”, o art. 56 do Código de Processo Civil Brasileiro, preleciona que a oposição constitui uma das modalidades de