operações e direito imobiliario
Como parte do Direito Imobiliário pode-se citar o Direito Registral Imobiliário, que cuida dos fenômenos jurídicos aliados ao registro de imóveis. Um dos fenômenos jurídico-econômicos de maior destaque no ramo do Direito Imobiliário são as incorporações imobiliárias, uma vez que alavancam as possibilidades do uso do bem imóvel como forma de investimento e fomento de riqueza, com consequências sócio-econômicas de grande impacto.
Para facilitar o entendimento vou simplificar o que também pode ser chamado de Direito Imobiliária em uma linguagem bem popular: Você mora em um imóvel. Estuda em um imóvel. Conversa, compra, anda e se diverte em um imóvel. E, justamente por essa razão, os imóveis sempre foram alvo de especial atenção na sociedade. Quem adquire direitos sobre eles, acessa necessariamente uma riqueza perene e de valor único.
Como consequência, a determinação dos critérios sobre quem assume a titularidade é crucial para que se entenda de que maneira o poder a as posições são distribuídas em sociedade.
A propriedade, o direito que se impõe ao mesmo tempo sobre as coisas e sobre os outros direitos sobre as coisas, é o índice para que se determine o resultado dessa pergunta. Seu estudo, em várias facetas, será nosso objeto de estudo.
Além de enfrentar as questões relativas aos imóveis, vou tocar questões relevantes à compreensão da própria vida do homem nas cidades. Porque, quanto maior o mundo, menor a capacidade de reduzi-lo a uma dimensão puramente individual. O direito de um será, portanto cotejado, com o direito dos outros.
Busca-se, desse modo, a compreensão do individual e do