Operadores do Direito e diversidade cultural
Fabio Trevisan Moraes
Sumário: 1- Considerações iniciais. 2- O fenômeno da diversidade cultural e o mundo jurídico. 3- A conexão do Direito à diversidade cultural. 4- Um operador jurídico alheio às conjunturas sociais. 5- Considerações finais. 6- Bibliografia consultada.
Resumo: Atualmente a sociedade é marcada pela diversidade cultural existente nos segmentos sociais que a estruturam. Como reflexo da busca empreendida por esses segmentos sociais pelo reconhecimento de suas identidades culturais, tem-se o surgimento dos conflitos sociais, os quais muitas vezes transpassam a simples exclusão ou negação de direitos e passam a gerar violência física e moral. Quando as divergências culturais desestabilizam a ordem pública e põem em risco a paz social, constata-se a urgência por uma maior preocupação dos operadores do Direito em relação a essas questões. Em resposta aos antagonismos culturais, exige-se que aqueles que desempenham funções nas quais há uma aplicação direta das leis, como juízes, promotores e advogados, ampliem seus conhecimentos acerca das peculiaridades dos grupos culturais minoritários que compõem a sociedade.
Palavras-chave: cultura; direito; interpretação.
1. Considerações iniciais
A associação do fenômeno da globalização econômica à diversidade cultural das sociedades hodiernas, notadamente em relação às questões que envolvem política, etnia e religião, trouxe ao profissional do Direito uma maior responsabilidade social. O que se espera desses operadores do Direito é que, no intuito de propiciar uma efetiva e justa resposta aos conflitos que a conjugação entre interesses econômicos e culturais traz, procurem analisar e interpretar os fatos sociais de acordo com essa dimensão multicultural da sociedade. O principal argumento para se exigir que nas relações culturais o Direito também seja aplicado em conformidade aos princípios da