Ofício
Conceito
Requerimento é um documento utilizado para obter um bem, um direito, ou uma declaração de uma autoridade pública. O requerimento é uma petição dirigida a uma entidade oficial, organismo ou instituição através da qual se solicita a satisfação de uma necessidade ou interesse.
Caracterizado por uso de registro formal; utilização de uma linguagem objetiva; inclusão de elementos como identificação, morada... recurso a palavras ou expressões típicas; emprego da 3ª pessoa do singular e do plural. estrutura do requerimento O requerimento é um acto pela qual alguém solicita a uma autoridade pública seja dada satisfação a um interesse. Trata-se, pois, de uma petição dirigida a uma autoridade para solicitar um benefício ou autorização. Desde que o objeto seja lícito e o requerente esteja vinculado de alguma forma ao fato requerido, sendo, portanto, parte legítima (beneficiada ou prejudicada), qualquer coisa pode ser requerida.
O ser ou não deferido o requerimento dependera, entre outras coisas, da «compressão» da autoridade requerida, da base legal e do cumprimento de determinados requisitos postos por cada caso.
O código do procedimento Administrativo, determina que fora dos casos em que a Leis próprias permite o pedido verbal, o requerimento inicial dos interessados deve ser formulado por escrito e conter as seguintes indicações:
• Designação do órgão administrativo a que se dirige;
• Identificação do requerente pela indicação do nome, estado civil, profissão, morada e número de contribuinte;
• Exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente os respectivos fundamentos de direito;
• Indicação do pedido em termos claros e precisos;
• Data e assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinalar.
Os elementos típicos de um requerimento, são assim, de forma esquematizada, os seguintes: - Autoridade e órgão requerido É usual escrever-se na parte superior da folha