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Onde começam e terminam os direitos do meu vizinho
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Todo mundo, em algum momento, já se sentiu incomodado por um vizinho; e o lar, que deveria ser local de descanso e tranquilidade, passa a ser um campo de guerra onde se vive conflitos.
O Direito de Vizinhança é um conjunto de normas que surgiram da necessidade de limitar o uso da propriedade de forma que não ultrapasse os limites que possam afetar os direitos de terceiros (os vizinhos), de forma que haja respeito mútuo a propriedade, evitando que o ato praticado por alguém em determinado prédio vá repercutir diretamente sobre o outro, causando incômodo ou prejuízo ao seu ocupante, respeitando dessa forma o convívio social.
Podemos ter como exemplo o barulho provocado por bar, boate ou qualquer atividade desse gênero. O perigo de uma explosão, fumaça advinda da queima de lixo, e tantas outras hipóteses.
Lembrando que para se invocar o direito de vizinhança não há necessidade de ser vizinhos que fazem limites de propriedade, como se diz popularmente “vizinho de parede”.
Existem inúmeras possibilidades de direito a serem tutelados; por esse motivo só abordaremos alguns.
Das Árvores Limítrofes
Quando existem árvores no limite de propriedades podem acontecer três situações:
1 – quando a árvore está com o troco na linha divisória das propriedades. Neste caso, tanto a árvore como seus frutos pertencem a ambos os vizinhos. Pode haver poda da árvore, mas para derrubar é preciso que o outro concorde.
2 – Os frutos caídos naturalmente das árvores pertencem ao dono do solo onde caíram (no caso de propriedade particular).
3 – Quando a árvore está no terreno do vizinho e as raízes e galhos invadem seu terreno. Neste caso, você está autorizado a fazer o corte até o limite de sua propriedade.
Da Passagem Forçada
A passagem forçada é o direito do proprietário do prédio, que não tem acesso à via pública, ao qual o vizinho não pode apresentar qualquer oposição. A