Ofício de Solicitação
LOCADOR (A): , brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº., SSP/SP e inscrita no CPFMF sob nº.
LOCATÁRIO (A): , brasileiros, companheiros, respectivamente inscritos sob o CPF n., e portadores da cédula de identidade RG nº.
OBJETO: Imóvel situado na Rua José, São Paulo - SP, com suas benfeitorias e instalações.
VALOR DO ALUGUÉL MENSAL: R$ 500,00 (quinhentos reais)
PRAZO DA LOCAÇÃO: 12 (doze) meses – Início: 01/12/2012 / Término: 01/12/2013.
Por este instrumento particular, as partes supraqualificadas resolvem de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar Contrato de Locação, com exclusiva finalidade residencial, tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
01 - ALUGUEL E REAJUSTE
1.1 - Todos os pagamentos de aluguéis e seus encargos pelos Locatários, em razão deste contrato, deverão ser efetuados até o 5º (quinto) dia de cada mês, cujo pagamento será feito em dinheiro diretamente ao Locador (a) ou por quem estiver encarregado da administração do imóvel.
1.2 - As partes ajustam que, em caso de mora dos Locatários no pagamento do aluguel e encargos convencionados, a importância devida será acrescida de multa moratória de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 20% (Código Civil, arts. 389 e 395) independentemente dos honorários sucumbenciais, bem como vencerá juro de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, tudo desde a data do vencimento até a final liquidação, sem prejuízo do estabelecido na cláusula sétima deste contrato.
1.3 - O aluguel mensal será reajustado na periodicidade mínima permitida em lei, de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida a partir da data deste instrumento e