oferecimento de alimentos com regulamentação de visita
WANDERSON DOS SANTOS MARTINS, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG nº 2469071 SSP/PA e CPF nº 590.263.322-20, residente e domiciliado na Rua Do Parque, nº 332, bairro Angelim, Paragominas/Pará, por seu advogado, consoante instrumento particular de mandato em anexo, vem, respeitosamente, perante V. Exa, com fulcro na Legislação Civil e Processual Civil vigente, propor a presente
AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS c/c REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em favor de LUCIANO MATOS MARTINS, absolutamente incapaz, representado por sua genitora ELANI DA SILVA MATOS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 3688176 e CPF nº 713.764.962-91, ambos domiciliados na Rua Claudio Barbosa da Silva, 415, Bairro Centro, Município Marituba/PA (Complemento: Fundos Escola de informática CEGEL), CEP: 67.200-970 , pelos fatos a seguir aduzidos:
I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Primeiramente afirma, nos termos do art. 4º, parágrafo primeiro da Lei n. 1.060/50, com posteriores alterações, que não possui condições de arcar com as custas judiciais e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
I – DA FUNDAMENTAÇÃO
O autor manteve com a Sra. ELANI MATOS relacionamento amoroso. Dessa união adveio um filho, qual seja, o menor em epígrafe, Luciano Matos Martins, que se encontra sob a guarda da Requerida. Houve o reconhecimento por parte do autor, sobre a paternidade do menor (doc. 02).
Apesar de ter havido a separação dos então conviventes, estes acordaram no sentido de que a guarda do Menor ficaria com a mãe – ora Ré.
Logo após o nascimento do menor, o requerente reconhecendo a paternidade, registrou-o em cartório, averbando seu sobrenome ao nome do menino recém-nascido e, desde aí passou a contribuir, em caráter informal, com a