Obrigações I Direito Civil
Relação
Jurídica
ELEMENTOS:
*caráter transitório (a obrig. não nasce para se eternizar).
*entre credor (direito subjet. de receber) /devedor.
*objeto: prestação pessoal econômica, positiva ou negativa.
*garantia de pagar: Inadimplemento: patrimônio do dev.
OBS: NÃO É EXTINTA A
DÍVIDA DE ALGUÉM
QUE FALECE, O LIMITE
DO PAGAMENTO É O
PATRIMÔNIO DA PESSOA,
NÃO SE ESTENDENDO
AOS SUCESSORES.
Princípio da Boa Fé Objetiva
03 ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO:
*De dar (+) *De fazer (+) *De não fazer, dever de se abster (-).
Estrutura da
Obrigação
Sujeitos
El. Pessoal:
Passivo:
Devedor
Dever de cumprir a obrigação. *Atos Ilícitos: artigo 186 CC
“Aquele que, por ação/ omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
- fundamento para a teoria da resp. subj.
Se a ilicitude gera danos, gera obrigação de reparo.
Artigo 187 CC Abuso de Direito:
Ativo:Credor
Dever de cooperar e exigir a obrigação. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede os limites impostos pelo seu fim econômico/social, pela boa-fé ...
Fontes das obrigações:
Lei (primária)
Princípios/Regras
Fontes Secundárias:
*Atos lícitos:
-Declaração Unilateral de
Vontade. Vontade de uma só pessoa. Ex: testamento, arts.
854, 861, 876, 874 CC.
-Contrato unilateral.
Prestação individual. Ex: doação pura e simples.
-Contrato bilateral. Acordo de vontades verbal ou expresso.
Ex: compra e venda.
Características das Obrigações:
Mutabilidade subjetiva
Mudança de sujeitos que se dá por:
Elemento
Material
Objeto:
Inter vivos: transmissão
Causa mortis: sucessão
Determinação, o sujeito é determinado ou determinável até o fim da obrigação.
Pessoa Física; representada ou assistida.
Natureza
Prestação:
De dar
De fazer
De receber
O Objeto deve ser: Lícito, Possível