Obrigações D.C. III
Turma: 3º período -A
Acadêmicos:
A interpretação é condição de possibilidade para a compreensão e compreender não é um modo de conhecer, mas sim um modo de ser.
1. A PARTIR DA SENTENÇA EXTRAIR OS SEGUINTES ITENS:
a) o tipo de ação evidenciada:
Ação declaratória de existência
b) quais os sujeitos que compõem a relação jurídica obrigacional (quem são os autores e os réus da ação):
Requerente: José e Zilda e requerido: Antonio e Maria
c) os fatos que evidenciam a relação jurídica (descrever os fatos que gerou obrigações):
O não cumprimento do contrato verbal de permuta
d) Dessa relação jurídica, qual a obrigação (prestação) assumida pelos autores da ação
A transferência
e) qual a fato gerador, a fonte imediata e mediata da obrigação.
Fato gerador: contrato verbal
Fonte imediata: lei
Mediata da obrigação: contrato
2. O CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA, REGULADO NO ART. 533 DO CC, TRATA-SE DE NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL E ONEROSO, NO QUAL AS PARTES TRANSFEREM DE FORMA RECÍPROCA, BENS DIVERSOS DE DINHEIRO NO CASO TEM-SE QUE A JUÍZA AFASTOU A TESE DE DEFESA DE ANULABILIDADE POR VÍCIO DE VONTADE E AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA (CONSENTIMENTO DA ESPOSA) PORQUE ESTE INSTITUTO É PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE E, COMO CONSTOU NA SENTENÇA OS RÉUS NÃO ERAM PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL, MAS SIM A AGROVISA AGROPECUÁRIA E IMÓVEIS LTDA. FRENTE A ISSO RESPONDA:
a) Quem possui direitos reais sobre o imóvel?
A agropecuária
b) a relação jurídica entre autores e réus gerou direitos reais ou direitos obrigacionais? Explique, definindo antes qual diferença entre direitos reais e obrigacionais.
Direitos obrigacionais
c) o que os réus (requeridos) alienaram aos autores através da troca?
Os diretos do imóvel
d) Qual foi a solução encontrada pela Juíza?
A solução foi proceder ao pedido de declarar a resistência de permuta, bem como condenar os requeridos em pagas à custa e as despesas processuais