Obrigação de Fazer
MARIA JULIA DA MOTTA, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG n.º xxxxx, e devidamente inscrita no CPF sob o n.º xxxx, residente e domiciliados à xxxxxxxxxxxxxxxx, por seus bastante procuradores que esta subscreve, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, com endereço à avenida Domingos Mariano, 317, centro, Barra Mansa, RJ, CEP: 27350-000, pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
DOS FATOS A Autora é esposa do senhor JOSE PACIENTE DA MOTTA, falecido em 15/06/2010, conforme demonstra com a copia de certidão de óbito e casamento juntados em anexo. Ocorre que, na Certidão de óbito do falecido, ocorreu um erro material onde constava que o Sr. Jose estava separado judicialmente, onde a Autora ingressou com uma ação de retificação de certidão civil, a qual a certidão foi ratificada, como perfaz copia da ação e da certidão de óbito correta em anexo.
Assim, após ter resolvido seu problema junto a certidão de óbito, requereu perante o órgão ora Ré o benefício da pensão por morte, o qual foi deferido.
Acontece que a Ré efetuou o pagamento a Autora do beneficio de pensão por morte a partir da data do requerimento, ou seja, o pagamento de janeiro de 2011, porem a Ré deixou de efetuar o pagamento anterior ao falecimento do esposo