obrigação de fazer
Empresa A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número XXX, com sede na Rua X, nº X, Cidade X, Estado X, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, vem propor
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face da Empresa B, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número XXX, com sede na Rua X, nº X, Cidade X, Estado X, pelos motivos e fatos de direito expostos abaixo.
DOS FATOS
Na data do dia 2 de setembro de 2013, a requerente contratou a requerida para confeccionar móveis de madeira para sua nova sede, devendo os mesmos serem montados conforme as medidas e desenhos da requerente. O instrumento particular foi firmado por elas, mediante duas testemunhas suficientemente qualificadas.
O valor referente ao contrato é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que o pagamento foi parcelado entre R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no ato da assinatura do instrumento e os R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) restantes, no ato da entrega dos móveis, bem como com a realização de suas instalações na sede da contratante.
A entrega dos móveis deveria ocorrer na data do dia 4 de setembro de 2013. Ocorre que até a presente data os móveis não foram confeccionados, muito menos entregues na sede da requerente, sendo que o inadimplemento ainda persiste, visto que a obrigação da contratada não se efetuou.
DO DIREITO
O direito das obrigações compreende o conjunto de normas que tratam das relações jurídicas entre devedor e credor. Tais normas regulam a responsabilidade que o devedor tem, perante o credor, de cumprir determinada prestação de natureza econômica, garantindo seu compromisso mediante seu patrimônio.
Segundo o ilustre doutrinador Sílvio Rodrigues a obrigação, é o vínculo de direito pelo qual alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer ou não fazer qualquer coisa (objeto), em favor de outrem (sujeito ativo).